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TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Através do presente instrumento, eu________________________________, inscrito (a) no CPF sob n°____________, aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a empresa _______________________________, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° __________- ____, em razão do contrato de trabalho, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O TITULAR autoriza a CONTROLADORA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo;
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem do Título de Eleitor;
– Número e imagem do Certificado de Reservista;
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função contratada);
– Número e Imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo empregado);
– Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
– CTPS física e/ou digital;
– Fotografia 3×4;
– Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
– Imagem do Diploma de _________ (Nível de instrução ou escolaridade);
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
– Banco, agência e número de contas bancárias;
– Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da CONTROLADORA;
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
– Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;
– Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, carteira de vacinação dos menores de 07 (sete) anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 04 (quatro) anos;
– Outros documentos específicos para o exercício da função contratada como documento de filiação a sindicato, número e imagem de carteira profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato de trabalho;
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da CONTROLADORA;
– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
– Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Quando necessário para execução de contrato, no qual seja parte o TITULAR;
– A pedido do TITULAR dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento(s) realizado(s) por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
- Para contratação de serviços de vale alimentação e/ou vale refeição de modo que somente serão repassados para a empresa contratada os dados necessários para fornecimento do benefício;
- Para contratação de serviços de plano de saúde e/ou odontológico de modo que somente serão repassados para a empresa contratada os dados necessários para fornecimento do benefício;
– Permitir que a CONTROLADORA utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o TITULAR também demonstre interesse em contratar novos serviços.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a CONTROLADORA deverá comunicar o TITULAR que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À CONTROLADORA, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da CONTROLADORA;
– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
– Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a CONTROLADORA tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018:
Cidade, dia, mês e ano.
Nome do Empregado (Titular)
Nome da Empregadora (Controladora)